terça-feira, 19 de junho de 2012


Responsabilidade técnica do nutricionista

 Responsabilidade Técnica



A responsabilidade técnica de um profissional de saúde assume características diferenciadas por ser avaliada não só a capacidade legal do agente, mas também os possíveis agravos à saúde.
Do ponto de vista da legislação sanitária, a responsabilidade técnica (segundo estabelece o inciso I do artigo 2o do decreto no 77.052/76 da SNS-MS , é aquela exercida por quem detenha capacidade legal comprovada através de documentos de habilitação inerente ao seu âmbito profissional, entre estes, os Conselhos Regionais pertinentes.
Por ser o Nutricionista um profissional de saúde, de acordo com o artigo 1o da Lei no 8.234/91, tem sua assunção de Responsabilidade Técnica regida pela Legislação Sanitária Vigente. O Conselho Federal de Nutricionistas, consciente desta determinação legal e cumprindo sua competência delegada de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, estabeleceu através da Resolução CFN no 419/08, os critérios para assunção de Responsabilidade Técnica exercida pelo nutricionista "é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade".
Importante: A responsabilidade técnica em alimentação e nutrição é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por empresa.

Esclarecimentos sobre o Responsável Técnico - RT



A responsabilidade técnica de um profissional de saúde assume características diferenciadas por ser avaliada não só a capacidade legal do agente, mas também os possíveis agravos à saúde.
Do ponto de vista da legislação sanitária, a responsabilidade técnica ( segundo estabelece o inciso I do artigo 2o do decreto no 77.052/76 da SNS-MS ), é aquela exercida por quem detenha capacidade legal comprovada através de documentos de habilitação inerente ao seu âmbito profissional, entre estes, os Conselhos Regionais pertinentes.
A ausência de um responsável técnico legalmente habilitado, no desempenho de ações no âmbito da saúde, constitui infração sanitária prevista nos incisos XIX, XXV e XXVI do Artigo 10o da Lei Federal no 6.437 de 10/08/77.
De acordo com o que estabelece o ANEXO II, item VII, da portaria 1.428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde, cada local de prestação de serviço deverá ter um Responsável Técnico.
Por ser o Nutricionista um profissional de saúde, de acordo com o artigo 1o da Lei no 8.234/91, tem sua assunção de Responsabilidade Técnica regida pela Legislação Sanitária Vigente. O Conselho Federal de Nutricionistas, consciente desta determinação legal e cumprindo sua competência delegada de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, estabeleceu através da Resolução CFN no 218/99, os critérios para assunção de Responsabilidade Técnica exercida pelo nutricionista "é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade".
Ao assumir Responsabilidade Técnica, o Nutricionista deve comunicar o fato ao CRN, permitindo assim, um efetivo controle sobre o número de serviços que dispõe de RT nutricionista.
A assunção de Responsabilidade Técnica será concedida pelos Conselhos Regionais através de seus Plenários, que avaliarão os aspectos relativos à complexibilidade dos serviços; existência ou não de Quadro Técnico: distribuição da carga horária semanal e jornada diária, identificando se estão compatíveis com as atribuições profissionais de acordo com a sua área de atuação.
Pela complexibilidade que envolve o fato do ponto de vista ético, profissional e legal, todo nutricionista que deixar a função de RT deve, no prazo máximo de 15 dias, comunicar o fato ao CRN, sob pena de sofrer um processo disciplinar e responder de forma civil e penal por atos praticados em serviços onde, mesmo afastado, o profissional ainda conste como RT.
Ao assumir a Responsabilidade Técnica por um serviço, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo mesmo, compreendendo-se que o serviço engloba inclusive as atividades desenvolvidas pelos profissionais a eles subordinados.
Entre as competências do RT está a de definir as atribuições específicas dos nutricionistas que compõe seu Quadro Técnico e informar ao CRN possíveis alterações nesse quadro.
O nutricionista integrante do Quadro Técnico deve atuar de forma integrada com o RT do serviço, já que tem responsabilidade solidária pelas atividades que desenvolve, ficando sujeito à responder, junto com o RT, pelas ações inerentes ao serviço.
Ao assumir e desenvolver o compromisso de uma Responsabilidade Técnica com consciência, competência e postura ética, o nutricionista enobrece sua profissão.


Dúvidas Frequentes

1) Quando é obrigatória a presença do Responsável Técnico?
Sempre que uma empresa, pública ou privada, desenvolve atividades na área de alimentação e nutrição, é necessário que mantenha vínculo empregatício ou de prestação de serviços com nutricionista Responsável Técnico (RT).
Quando o segmento de alimentação e nutrição não se constituir em atividade-fim da empresa, mas houver a prestação de algum serviço na área como, por exemplo, um restaurante para os funcionários, também será necessária a contratação de um RT.
2) As empresas também se registram nos Conselhos?
Toda empresa que tenha sua finalidade ou atividade ligada à alimentação e nutrição deve, obrigatoriamente, se registrar no CRN e, conseqüentemente, pagar anuidade. Caso seja pessoa jurídica, pública ou privada, que disponha de serviço de alimentação e nutrição sem que esta seja sua atividade-fim, ficará sujeita a cadastramento pelos CRN.
3) Cabe ao nutricionista, como Responsável Técnico, providenciar o registro da empresa?
O RT não tem esta obrigação, mas deve orientar a empresa a fazê-lo e informar ao CRN, caso isto não aconteça. Desta forma, o Conselho poderá ter conhecimento da atuação da empresa e acompanhar o exercício profissional.
4) Que documento comprova o registro da empresa no CRN?
É a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) que comprova o registro e a regularidade da empresa ou instituição e de seu RT. Este documento é comumente solicitado em licitações e tem validade até o ano seguinte à sua emissão, exceto em casos especiais. Vale destacar que, havendo qualquer alteração na organização (capital social, mudança ou ausência de RT, alteração de quadro técnico etc.), a empresa tem o prazo de 30 dias para comunicar o fato ao Conselho e apresentar novo RTpois a certidão perderá a validade se não corresponder à situação atualizada.
IMPORTANTE: Nenhuma outra categoria profissional pode realizar a supervisão técnica do nutricionista.
5) Quais as atribuições do RT?
As atribuições são específicas por área de atuação – alimentação coletiva, nutrição clínica, saúde coletiva, ensino, indústria de alimentos e esportes, dentre outras – e estão disponíveis na página do CFN na InternetQuando o Regional avalia que um único nutricionista não pode desenvolver todas as atribuições necessárias ao serviço ou clientela, recomenda que a empresa apresente um Quadro Técnico, integrado por nutricionistas em número suficiente para realização das atividades.
6) Como são distribuídas as atividades entre RT e nutricionistas que compõem o quadro técnico?
Cabe ao RT definir as atribuições específicas de cada um e registrá-las em documentação do setor.
7) Quem responde pelo resultado do serviço?
O RT responde integralmente – tanto na esfera civil quanto ética – pelas atividades de alimentação e nutrição desenvolvidas.
Entretanto, os nutricionistas integrantes do quadro técnico são co-responsáveis, juntamente com o RT, pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação. As atribuições do RT são específicas por área de atuação. As informações estão disponíveis na página do CFN na Internet.
8) Como se formaliza a relação do RT com a empresa?A empresa ou instituição e o nutricionista devem assumir um compromisso mútuo. O nutricionista passa a responder pela direção e execução das atividades ou serviços técnicos de alimentação e nutrição, realizadas no momento da assinatura do documento, e pelas que virão a ser incorporadas.
A empresa ou instituição se compromete a respeitar a autonomia do profissional, dando condições para o exercício de sua função e respeitando-o em sua dignidade ético profissional.
9) E se empresa ampliar suas atividades na área de alimentação e nutrição?
De acordo com o termo de compromisso assinado, o nutricionista RT é responsável também por estas novas atividades. Quando não houver interesse ou não for possível tecnicamente assumir esta responsabilidade, o profissional deve encaminhar uma comunicação por escrito para o Conselho. Com relação à pessoa jurídica, esta também deve ser comunicada, inclusive quanto à necessidade de aumento do quadro técnico, se for o caso.
10) Como é finalizado este compromisso do nutricionista?
O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT de sua função. O nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta comunicação, já que permanecerá respondendo pelos serviços e atividades enquanto seu nome constar da documentação, mesmo que não esteja mais atuando na empresa ou instituição. O prazo máximo para esta medida é de 15 dias, sob pena de abertura de processo ético. O Conselho precisa ser informado do desligamento do RT de sua função e o nutricionista deve tomar a iniciativa de formalizar esta
comunicação. A empresa, por seu lado, deverá substituí-lo dentro de 30 dias.
11) Em caso de me afastar temporariamente do serviço, preciso comunicar ao Conselho?
Apenas quando o afastamento se der por um período maior que 30 dias. A comunicação deve ser formal (por escrito) e informar o nome do nutricionista substituto, motivo e prazo de afastamento.
12) Que aspectos são analisados pelo Conselho para a concessão da Responsabilidade Técnica?
O Conselho avalia, principalmente, o grau de complexidade dos serviços - tipo de serviço; número de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), quantidade e tipo (almoço, jantar, café da manhã etc.) de refeições produzidas e característica da clientela. Avalia igualmente várias condicionantes, entre elas, se há outros nutricionistas compondo o Quadro Técnico (QT); a hipótese de a jornada de trabalho e sua distribuição ao longo da semana permitirem o desenvolvimento das atribuições especificadas pelo CFN para a área de atuação do RT; e também a compatibilidade do tempo despendido para acesso aos locais de trabalho.
13) E se existir mais de uma Unidade de Alimentação e Nutrição?
Neste caso, deverá ser apresentado um nutricionista RT para cada UAN. Mesmo procedimento se aplica a empresas que, além da matriz, possuem filiais ou outros meios de representação na jurisdição do Regional.
Casos especiais - como unidades que produzem pequeno número de refeições – são avaliados pelo CRN, com base nos critérios dispostos na resposta anterior.
IMPORTANTE: Nenhuma outra categoria profissional pode realizar a supervisão técnica do nutricionista.
14) O nutricionista pode ser RT de mais de uma empresa?
Sim, desde que atenda aos critérios estipulados pelo Sistema CFN/CRN para concessão da Responsabilidade Técnica.
15) Quando há estagiário na unidade, é o RT quem responde pelo seu trabalho?
Sim, contudo suas atividades podem ser supervisionadas por outro nutricionista. Vale também destacar que o estagiário pode desenvolver as atividades específicas de nutricionista, desde que esteja sob supervisão direta do profissional. A ausência desta supervisão caracteriza exercício ilegal da profissão.
16) Que outras relações de trabalho posso estabelecer com empresas públicas ou privadas?
O nutricionista pode atuar também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor em sua área de especialidade. No primeiro caso, irá analisar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos e serviços. Como assessor, planeja, implanta e avalia programas e serviços, bem como oferece soluções na área de alimentação e nutrição. O nutricionista pode atuar também, por meio de prestação de serviço autônomo, na qualidade de consultor ou assessor em sua área de especialidade.


IMPORTANTE: A denúncia pode ser feita por nutricionistas ou leigos, constituindo parceria com as entidades de fiscalização na busca da valorização profissional.


Fonte: CRN

domingo, 28 de agosto de 2011

Passos para Elaboração de uma anamnese

Informações que devam ser coletadas na pasta ou prontuário do paciente :

1-     Dados de identificação
2-    A) Diagnóstico
       B) patologias e complicações associadas      
       C) tipo ou classificação da doença. Ex : diabetes tipo II
3-     Tipo de dieta
4-     Medicamentos, uso de insulina – usados no hospital
5-     Exames : anotar e observar alterações
6-     Anotar : TA, temperatura, batimentos
7-     Buscar informações sobre evacuação e diurese diária
8-     Observações que considera importante


Informações que devam ser coletadas com o paciente (entrevista ) :

1-     Queixa principal ( o que sentiu para procurar ajuda e o motivo da internação )
2-     Sinais e sintomas que sentia e os que sente no momento. Ex : no diabetes relacionar com os sintomas cardinais
3-     História da patologia : há quanto tempo possui a doença, há quanto tempo usa medicamentos, abordar complicações relacionadas à patologia, solicitar informações relativas à outras patologias, cirurgias realizadas.
4-     Informações sobre os medicamentos usados em casa, insulina, exames já realizados.
5-     Informações se já vem realizando controle dietético.
6-     Informações sobre o apetite atual, perda de apetite.
7-     Informações sobre peso atual, altura atual, perda de peso durante a trajetória da doença.
8-     Número de refeições realizadas em casa, fracionamento, volume.
9-     Uso do sal, frituras, leite, açúcar, adoçantes e produtos dietéticos, light
10-  Uso do álcool, chimarrão cigarro.
11-  Intolerância e preferências alimentares.
12-   Atividade física, uso de suplementos.
13-  Hábito intestinal, diurese.
14- Realizar a coleta das medidas antropométricas


Conduta que deva ser considerada após a anamnese ( ex. no diabético tipo II )

1-     Avaliar o estado nutricional atual do paciente : peso atual ( por informação ou cálculo estimado ), IMC ( observar depleção ), situação de risco nutricional, avaliação bioquímica( CTLinfócitos por exemplo ).
2-     Cálculo de peso teórico : média do IMC ou Biotipo ( justificar que percentual usou )
3-     Objetivo da dieta. Ex. para diabético : reduzir ou manter o peso, fracionar as refeições em 5 ou 6 com a finalidade de manter a glicemia estável, melhorar o estado nutricional  ( se desnutrido ) a fim de ...
4-     Cálculo de VCT : Harris e Benedict ( justificar o porquê ), escolher fator injuria e justificar e observar fator térmico ( usar xerox).
5-     CH : usar % adequado, ex. no diabético justificar fontes de polissacarídeos, mono e dissacarídeos, abordar a importância das fibras, alimentos com alto índice glicêmico.
6-     Proteínas : usar % adequado . ex. diabético observar limiar renal
7-     Lipídeos : % adequado. Ex. diabético observar trigliciridemia.
8-     Vitaminas e minerais : abordar àqueles que devam ser controlados de acordo com o tipo de cada patologia. ( ex na HAS o controle do Sódio )

terça-feira, 1 de março de 2011

:: COMO DESCONGELAR UMA CARNE BOVINA?


O segredo de um bom descongelamento é ser gradativo, ou seja, o descongelamento deve ser feito o mais lentamente possível, de maneira natural e sempre no interior do refrigerador, a uma temperatura entre 2 e 10ºC.
Durante todo o processo de descongelamento, a carne deve ser mantida na mesma embalagem em que foi congelada.
Este é um processo que requer paciência, pois a carne deverá permanecer em geladeira descongelando por no mínimo 12 horas, ou de um dia para o outro.
Caso se tenha pressa em descongelar, faça isto em forno microondas, evitando ao máximo descongelar carnes em temperatura ambiente ou por imersão em água, pois isto pode contribuir para o crescimento bacteriano, aumentando a quantidade de exsudato (suco da carne), bem como sua rancificação ou perda de nutrientes.
A regra básica para se ter uma carne bem conservada com manutenção do sabor e da suculência é: congelamento rápido e descongelamento lento.
Após o descongelamento, a carne deve preferencialmente ser preparada e consumida imediatamente, pois uma vez descongelada estará sujeita à deterioração. Carne descongelada poderá ser mantida em refrigeração, porém deverá ser consumida em até 24 horas.
Deve-se tomar bastante cuidado com o líquido que escorre durante o descongelamento da carne, pois este líquido pode servir de foco de contaminação. Por isto, sempre coloque a carne para descongelar num recipiente fundo e descarte o suco. Após o uso, lave bem o vasilhame onde a carne foi descongelada. Não é recomendável recongelar a carne crua, porém se a carne for cozida é possível o recongelamento, mas lembre-se que podem haver alterações no produto.
Bifes e hambúrgueres congelados individualmente podem ser descongelados diretamente no fogo, numa frigideira. Cozinhe sempre hambúrguer e carne moída bem, até que não haja mais suco escorrendo ou partes de carne ainda não cozidas.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DISBIOSE INTESTINAL

No nosso organismo, 100 trilhões de bactérias de mais de 400 espécies diferentes vivem em um delicado balanço. A nossa flora intestinal tem funções importantes como a síntese de algumas vitaminas e a defesa do nosso organismo. Quando esta flora é abalada, nosso organismo fica sujeito à passagem de toxinas para a circulação portal. É a disbiose intestinal, transtorno no qual as bactérias da flora normal ficam em minoria e o organismo torna-se debilitado já que a capacidade de defesa orgânica diminui. Artrite reumatóide, acne, urticárias, depressões, celulite, são transtorno que podem ter na disbiose um possível fator etiológico.

Situações como uso de medicamentos (principalmente antibióticos), estresse, uso de laxantes, infecções, dieta inadequada, constipação intestinal, podem fazer com que haja um desequilíbrio desta população bacteriana. Os sintomas incluem desde alterações no ritmo intestinal, até flatulência, irritabilidade e fadiga. A avaliação com um médico faz-se necessária para o início do tratamento e a alimentação tem papel fundamental neste processo.

A dieta deve ser individualizada e focada na causa do problema. De forma geral deve-se evitar corantes, conservantes, glutamato monossódico, carnes vermelhas e alimentos gordurosos. Alguns alimentos como leite, ovos, soja, açúcar branco e embutidos também devem ser evitados. Frutos do mar e alimentos ricos em glúten podem não ser desejáveis dependendo da gravidade do problema. A dieta deve consistir em grande quantidade de vegetais, particularmente cenoura , couve-flor, repolho, chicória, cebola, alho e alho-poró, além de frutas, farinha de banana, arroz integral e leguminosas. Sob orientação, também devem ser usados produtos contendo probióticos (microorganismos vivos que melhoraram a flora intestinal) como leites fermentados e iogurtes especiais.


sábado, 19 de fevereiro de 2011

MANUAL DE DIETAS HOSPITALARES

Dietas líquidas: usada nas disfagias, desconforto gastro intestinal, dificuldade de mastigação e deglutição, pré e pós-operatório.

Dieta líquida restrita ou incompleta

Contém todos os alimentos de consistência líquida à temperatura ambiente, menos o leite.
Aplicada de 1 a 3 dias. Não atinge as necessidades calóricas.
Utilizada para poupar o uso do aparelho digestivo. Ex: pós-operatório.
Administrar várias refeições ao dia pelas poucas calorias da dieta.
Alimentos permitidos: água, gelo, chá, gelatina (de forma líquida), caldo de frutas secas coado e diluído, caldo de vegetais, caldo de carne desengordurado e caldo de cereais.


Dieta líquida completa ou total

Contém todos os alimentos da dieta líquida restrita, com inclusão do leite e alguns derivados, sopas liquidificadas e coadas e mucilagens.
Inclui-se alimentos à medida que a digestão vai se tornando completa. Muito usada depois de cirurgias.
É pobre em ferro e isenta em fibras.
Alimentos permitidos: leite, creme de leite, iogurte, requeijão, ovo, gordura, mel, maisena, farinha de aveia e arrozina.

Dieta leve: pré e pós-operatório e distúrbios gastrointestinais.

Tem consistência semi-líquida.
Em utilização prolongada pode ocorrer carência de nutrientes.
Alimentos permitidos: todos os alimentos da dieta líquida completa, incluindo cereais cozidos e massas, purê de vegetais, sorvete, pudins, manjar, açúcar, bebidas carbonadas, purê de carne e condimentos suaves.

Dietas sólidas

Dieta pastosa

Pode atingir as necessidades calóricas.
Têm a consistência abrandada pela cocção e processos mecânicos.
Cozinha-se todos os alimentos e são amassados ou liquidificados. Utilizada para pacientes com fraturas na mandíbula, cirurgias de boca, pneumonia, para casos em que o paciente possa se afogar.
Alimentos permitidos: todos os alimentos da dieta leve, incluindo tubérculos, leguminosas, arroz papa e biscoito de maisena.

Dieta branda

É a mais prescrita. Leve, de fácil aceitação, é constipante. Usada para repouso intestinal e no pós-operatório, reduz fibras.
É similar à dieta geral.
Constituída de alimentos macios, mas não moídos ou triturados.
Baixo teor de resíduos.
São evitadas as frituras e os condimentos fortes.
Alimentos que devem ser evitados: pães integrais e escuros, biscoito de trigo integral, panqueca, wafles, carne dura, carnes salgadas e defumadas, alimentos crus. É restrita em celulose e alimentos fermentáveis.

Dieta geral ou livre

Indicada para indivíduos sem restrições a qualquer nutriente.
Controlada em lipídeos saturados, colesterol, sódio e alimentos que possam causar distúrbios digestivos.

Dietas modificadas

Dietas com restrição de sal

São preparadas sem adição de sal e sem alimentos industrializados que contenham adição de sal em sua produção. Ex: embutidos, enlatados, conservas em geral, alimentos curados com sal e alimentos que contenham glutamato de sódio.

a)                  Dieta hipossódica

Quando se permite o acréscimo de NaCl de 2 gramas ao dia.

b)                 Dieta sem sal ou acloretada

Quando não se permite adição de NaCl.

Dieta hiperprotéica

Pode ser de qualquer consistência, acrescida de proteína principalmente de alto valor biológico.
Usada na desnutrição. No hospital é muito usada porque é muito comum a perda de proteínas. Cuidar para não prescrever dieta hiperprotéica hiperlipídica porque as proteínas de alto valor biológico são de origem animal.

Dieta hipercalórica

Pode ser de qualquer consistência, com aporte calórico aumentado.

Dieta hipercalórica hiperprotéica

Pode ser de qualquer consistência, com aporte calórico aumentado e acrescida de proteína.
Mais comum ser usada porque essa é a desnutrição mais comum.

Dieta rica em fibras

A finalidade da dieta consiste mais em aumentar a ingestão de fibra do que de alcançar um determinado nível da mesma.
Considera-se que a dieta rica em fibras contenha pelo menos 5 a 6 g de fibra crua (aproximadamente 20 a 30 g de fibra dietética).
Alimentos permitidos: aumento do consumo de líquidos, adição de farelos de cereais nos alimentos, grãos integrais, frutas secas como figo, uva e ameixa, aumento do consumo de verduras e frutas.

Dieta sem resíduos ou para diarréia

Indicada quando existe necessidade de controle do peristaltismo ou de certo repouso intestinal.

a)                  Branda sem resíduos

Apresenta as mesmas características da dieta branda, porém sem leite, e é restrita em alimentos crus.

b)                 Leve sem resíduos

Apresenta baixo teor calórico, é hiperglicídica, baixa em proteínas e lipídeos.
Possui consistência semilíquida, isenta de celulose e leite.

c)                  Líquida sem resíduos

Apresenta baixo teor de calórico, sem leite, possui consistência líquida.
Sem fibras e alimentos crus. Não deve ser usada por muito tempo.

d)                 Pastosa sem resíduos

Apresenta consistência abrandada pela cocção e processos mecânicos.
Possui alimentos moídos, liquidificados, em forma de purês e papas, sem leite e alimentos crus.

Dieta hipogordurosa ou hipolipídica

Pode ser prescrita com diferentes consistências, com baixo teor de gordura.
Alimentos evitados: gordura de adição, manteiga, margarina, óleo, azeite, alimentos ricos em gordura, frios , embutidos, queijo, abacate, frutas oleaginosas, carnes gordas em geral, gema de ovo, frituras e leite integral.

Dieta hipoprotéica

Baixo teor de proteína (40g). usada para pacientes graves (hepatopatas, renais).
Alimentos evitados: principalmente ricos em proteína de origem animal.

Obesidade

Denomina-se obesidade uma enfermidade caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, associada a problemas de saúde, ou seja, que traz prejuízos à saúde do indivíduo.
            A obesidade é resultado de diversas interações, aspectos genéticos, ambientais e comportamentais. Filhos com ambos os pais obesos apresentam alto risco de obesidade, bem como determinadas mudanças sociais estimulam o aumento de peso em todo um grupo de pessoas. Recentemente, vem se acrescentando uma série de conhecimentos científicos referentes aos diversos mecanismos pelos quais se ganha peso, demonstrando que cada vez mais essa situação se associa, na maioria das vezes com diversos fatores.
            Pacientes obesos apresentam limitações de movimento, tendem a ser contaminados com fungos e outras infecções de pele em suas dobras de gordura, com diversas complicações, podendo ser algumas vezes graves. Além de sobrecarregarem a coluna e membros inferiores, apresentando a longo prazo degenerações (artroses) de articulações da coluna, quadril, joelhos e tornozelos, além de doença varicosa superficial e profunda (varizes) com úlceras de repetição e erisipela.
            A obesidade é fator de risco para uma série de doenças ou distúrbios que podem ser hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, doenças cérebro-vasculares, diabetes mellitus tipo II, câncer, osteoartrite, coledocolitíase.
O tratamento da obesidade envolve necessariamente a reeducação alimentar, o aumento da atividade física e, eventualmente, o uso de algumas medicações auxiliares.
            A utilização de medicamentos como auxiliares no tratamento do paciente obeso deve ser realizada com cuidado, não sendo em geral o aspecto mais importante das medidas empregadas. Devem ser preferidos também medicamentos de marca comercial conhecida. Cada medicamento específico, dependendo de sua composição farmacológica, apresenta diversos efeitos colaterais, alguns deles bastante graves, como arritmias cardíacas, surtos psicóticos e dependência química. Por essa razão devem ser utilizados apenas em situações especiais de acordo com o julgamento criterioso de um médico.
            No que se refere ao tratamento medicamentoso da obesidade, é importante salientar que o uso de uma série de substâncias não apresenta respaldo científico. Entre elas se incluem os diuréticos, os laxantes, os estimulantes, os sedativos e uma série de outros produtos freqüentemente recomendados como “fórmulas para emagrecimento”. Essa estratégia, além de perigosa, não traz benefícios a longo prazo, fazendo com que o paciente retorne ao peso anterior ou até ganhe mais peso do que o seu inicial.
            Uma dieta saudável deve ser sempre incentivada já na infância, evitando-se que crianças apresentem peso acima do normal. A dieta deve estar incluída em princípios gerais de vida saudável, na qual se incluem a atividade física, o lazer, os relacionamentos afetivos adequados e uma estrutura familiar organizada. No paciente que apresentava obesidade e obteve sucesso na perda de peso, o tratamento de manutenção deve incluir a permanência da atividade física e de uma alimentação saudável a longo prazo. Esses aspectos somente serão alcançados se estiverem acompanhados de uma mudança geral no estilo de vida do paciente.

Anfetaminas

            São produtos sintéticos, obtidos em laboratórios. Existem várias drogas anfetamínicas com efeito estimulante similar. Elas podem ser ingeridas na forma de comprimidos e também ser injetadas. A anfetamina é uma droga ilícita, mas alguns anfetamínicos são disponíveis no mercado para uso médico. 
            As drogas semelhantes à anfetamina são usadas com propósitos médicos em vários casos:
-  Para facilitar a perda de peso;
-  Para controle de doenças comportamentais de crianças (hiperatividade);
-  Para controle de sintomas de narcolepsia (alteração do sono – quando a pessoa dorme em qualquer local e hora do dia).
Muito mais freqüentemente são usadas com fins de abuso. Só podem ser receitadas por médicos.
São utilizadas, de forma não médica, à vezes:
-  Por desportistas, para suportar um maior esforço;
-  Por estudantes, para manter-se por maior período de tempo acordados;
- Por pessoas que utilizam álcool ou tranqüilizantes e desejam obter um efeito contrário aos mesmos.
           Nas doses usuais os derivados anfetamínicos aumentam o sentido de alerta e previnem a fadiga (cansaço). Outra razão para o uso abusivo é que elas causam euforia (um tipo de alegria), e aumento dos reflexos, o que dá a impressão para o indivíduo de que ele é mais sociável, mais falante e mais eficiente nas atividades físicas. Além disso, algumas vezes começam a ser usadas para diminuir o apetite e, quando a pessoa deseja parar de usar, não é capaz. Portanto, mantém o uso pela dependência.
            O abuso de anfetamínicos pode causar vários tipos de problemas. Muitos problemas relacionam-se com o fato de a pessoa ser incapaz de avaliar sua condição física e psicológica, quando sob ação da droga. Outras complicações são associadas com os efeitos das drogas, tais como:
- Irritabilidade, tensão ansiedade, tremor fino e perda de peso, com deficiência alimentar;
-  Problemas cardíacos, com aumento da pressão arterial e arritmias (coração bate em ritmos alterados);
-  Associadas com a administração da droga, como problemas de infecção no local de injeção ou, até mesmo generalizada (AIDS, hepatite);
-  Condições de emergência, tais como febre e convulsões ou psicose aguda pelo uso de doses muito altas.
            Sabe-se que o uso continuado destas drogas ocasiona necessidade de aumentar a dose para produzir efeito igual ao efeito obtido no início do uso (chama-se tolerância). Diversos sinais e sintomas aparecem quando usuários regulares suspendem o uso da droga, o que é indicativo de dependência. A retirada pode ser acompanhada de fadiga e sonolência ou depressão (com alto potencial suicida), já existente ou não. Esquizofrenia prévia pode ser ativada.
A retirada é o primeiro passo a ser tomado, porém a mesma deve ser realizada em um centro especializado, ou mesmo na própria residência, desde que existam cuidados médicos, pela síndrome da abstinência. A suspensão da droga compreende o início de tratamento que também precisa contar com a participação de psicoterapia, reuniões de grupos e ajuda de familiares.

Sibutramina

     Comercializada como Meridia ou Reductil, é um agente administrado oralmente para tratamento da obesidade. Sibutramina é um estimulante de ação central quimicamente relacionado à anfetamina, metanfetamina e fentermina. A sibutramina é bem absorvida pelo trato gastrintestinal (77%), mas passa por um metabolismo considerável que reduz sua biodisponibilidade.
      Sibutramina é inibidor de reabsorção de neurotransmissores que ajuda a elevar a saciedade ao inibir a reabsorção da serotonina em 73%), norepinefrina (em 54%) e dopamina (em 16%).
Sibutramina é contra-indicada em casos de:
-  Condições psiquiátricas como bulimia nervosa, anorexia nervosa, depressão forte, ou mania pré-existente;
-   Hipersensibilidade ao remédio;
-   Pacientes abaixo de 18 anos de idade;
-   Tratamento concomitante com inibidores da Monoamina Oxidase (MAO), antidepressivos ou outros remédios centralmente ativos;
-   Hipertensão não suficientemente controlada;
-   Hipertensão pulmonar;
-   Lesões existentes nas válvulas cardíacas, doença coronária, insuficiência cardíaca congestiva, arritmia séria e infarto do miocárdio anterior;
-   Infarto ou ataque isquêmico transiente;
-   Hipertiroidismo;
-   Glaucoma de ângulo fechado;
-   Problemas de ataque apoplético;
-   Alargamento da glândula da próstata com retenção urinária;
-   Feocromocitoma;
-   Mulheres grávidas ou lactantes.
           Os efeitos colaterais mais comuns são: boca seca, apetite paradoxalmente elevado, náusea, gosto estranho na boca, estômago irritado, constipação, problemas para dormir, tontura, dores menstruais, dor de cabeça, sonolência, dor nos músculos e articulações. Em alguns pacientes a sibutramina pode elevar a pressão sanguínea. Desta forma, todos tratados com sibutramina devem passar por monitoramento regular da pressão.
            Os efeitos colaterais a seguir são pouco comuns porém sérios, e requerem atenção médica imediata: arritmia cardíaca, parestesia, alterações mentais e no humor. Sintomas que requerem atenção médica urgente são: ataque apoplético, problema para urinar, dor no peito, hemiplegia, visão anormal, dispnéia e edema.

Orlistat

      Comercializado pela Roche com o nome de xenical, é um remédio para tratar a obesidade cuja principal função é prevenir a absorção de gorduras da dieta, desta forma reduzindo a quantidade de calorias absorvidas. Xenical é elaborado para uso em conjunto com uma dieta com redução de calorias supervisionada por um médico. 
      Orlistat funciona ao inibir a lípase pancreática, uma enzima que quebra os triglicerídeos no intestino. Sem essa enzima, os triglicerídeos da dieta não são absorvidos e são excretados sem serem digeridos. Apenas pequenas quantidades de Orlistat são absorvidas, sendo que a principal via de eliminação é pelas fezes. Na dose padrão de 120 mg três vezes por dia antes das refeições, xenical previne em torno de 30% da gordura da dieta de ser absorvida.
            A quantidade de perda de peso obtida pelo uso do xenical é variável.
Os principais efeitos colaterais do xenical estão relacionados ao trato gastrointestinal. Efeitos colaterais foram mais severos no primeiro ano de terapia. Já que o principal efeito do orlistat é prevenir a absorção da gordura na dieta, ela é excretada sem modificação nas fezes e desta forma a evacuação pode ficar oleosa ou solta. Aumento de flatulência também é comum. Movimentos dos intestinos podem ficar freqüentes e urgentes. Ocorrência rara de incontinência fecal foi vista nos testes clínicos. Para minimizar os efeitos colaterais, deve-se evitar alimentos com muita gordura. A absorção de vitaminas lipossolúveis é inibida pelo uso de orlistat. Comprimido multivitamínico contendo essas vitaminas (D, E, A, beta-caroteno), deve ser tomado uma vez ao dia, pelo menos 2 horas antes ou depois de tomar o xenical.
O xenical é contra-indicado nos casos de: mal-absorção, redução da função da vesícula biliar, gravidez ou aleitamento e certos problemas no rins.

Bibliografia



terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Composição nutricional do feijão

O feijão é uma importante fonte de nutrientes. Podemos encontrar nele proteínas, carboidratos, vitaminas, minerais e fibras.

As vitaminas que compõe o feijão são a Tiamina, Riboflavina, Niacina e Folacina. E os minerais existentes no feijão são potássio, ferro, fósforo, cálcio, cobre, zinco e magnésio.Em uma porção de 170 gramas de feijão cozido fornece de 10% a 12% das necessidades diárias de piridoxina, 25% das de tiamina, 30% das de ácido fólico e 10% das de niacina e riboflavina. Já a porcentagem dos minerais para essa quantidade ingerida é de 10% das necessidades diárias de cálcio e de zinco, 20% das de potássio e cobre, 20% a 25% das de fósforo, magnésio e manganês e 29% e 55% das de ferro para mulheres e homens, respectivamente.


Apesar do feijão ser uma rica fonte protéica, existe uma certa desvantagem quanto a esta leguminosa. Isso porque quando consumido isoladamente, o nosso organismo não consegue digerir todas as proteínas oferecidas pelo feijão. Porém quando consumido com outro cereal, por exemplo o arroz, o nosso organismo consegue fazer a digestão de todas elas. Tanto que um prato de arroz com feijão tem quase a mesma quantidade de proteína de um pedaço de carne de origem animal.

A fibra que é consumida do feijão ajuda a reduzir o risco de algumas doenças como cardiovasculares, diabetes, câncer de cólon e outras. Além disso contribui para o aumento do bolo fecal, um melhor funcionamento do intestino e diminuição do tempo do trânsito intestinal.

Composição do feijão (em 100 g)
Calorias
337 kcal
22%
Glicídios
60,8%
4,3%
Lipídeos
1,6%
Cinzas
3,6%
86 mg
247 mg
7,6 mg
Retinol (Vitamina A)
2 mg
0,54 mg
0,19 mg